
Já abriram as Declarações do Imposto de Renda, referente ao ano de 2020. O prazo final para a entrega é no dia 31 de Maio de 2021 (EDIÇÃO: Essa data ainda está em aberto, devido a mudanças legislativas - 31/05 é a data confirmada pela Receita). E outro lembrete importante: não deixe para a ultima hora! A multa por atraso é de no mínimo R$ 165,74, e máximo de 20% do imposto devido.
Abaixo, organizamos tudo que você precisa saber sobre essa declaração de IR. Quem precisa declarar, os documentos necessários e o que você pode deduzir.
Tire suas dúvidas!
Quem é obrigado a declarar?
Recebeu acima de R$ 28.559,70, no ano de 2020;
Recebeu lucro em 2020, ou outros rendimentos isentos superiores a R$ 40.000,00;
Fez operações de investimentos em bolsas de valores no ano de 2020;
Teve, ganho de capital com venda de bens e direitos (patrimônio);
Teve em 31/12/2020, a posse ou propriedade de bens e/ou direitos, patrimônio (casa, carros, moto, terrenos, contas bancárias de qualquer tipo ou qualquer outro bem) cuja soma foi superior a R$ 300.000,00;
Obteve em 2020, renda de produtor Rural superior a R$ 142.798,50;
Pretenda compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou o do próprio ano-calendário 2021, referentes à atividade Rural;
Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e assim se encontrava em 31/12/2020;
Optou pela isenção de ganho de capital nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196.
Recebeu rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76, e o auxílio emergencial para enfrentamento da emergência de saude publica de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19)
Documentos necessários para declarar.
Copia do CPF;
Endereço completo;
Para poder deduzir o valor de dependentes deve fornecer nome completo, data de nascimento e CPF;
Numero do Titulo eleitoral;
Comprovante de rendimentos (a empresa deve fornecer);
Extrato bancário de todas as contas, ``específico`` para declarar o Imposto de Renda (nele constam os saldos no dia 31/12/2020 e os rendimentos das aplicações);
Documentos de todos os bens que constam em seu nome (inclusive aqueles que foram adquiridos por contratos de compra e venda);
Ocorreu, venda ou compra de algum bem em 2020? É necessário apresentar o nome do comprador/Vendedor, o Número do CPF/CNPJ, e o valor da transação: Obs. Imóveis, Informar, Nº do IPTU, data da aquisição, endereço completo de localização, área do Imóvel, Nº da matricula, e nome do cartório onde está registrado. Veículos, Informar o Nº do RENAVAM;
Nos casos de financiamento para compra de bens; casa, carro, etc. apresentar o saldo devedor da divida (extrato especifico), em 31/12/2020.
O que pode ser deduzido?
Pagamentos com médicos, dentistas, plano de Saúde, Clinicas, Laboratórios, sem limite de valor (farmácia e medicamentos não podem ser deduzidos);
Gastos com instrução limitada a R$ 3.561,50 com o próprio declarante, e o mesmo valor por dependente;
Para cada dependente, o valor de dedução é de R$ 2.275,08;
Pensão alimentícia (deve ser judicial);
Previdência Privada (Máximo 12% dos rendimentos tributáveis);
Doações estatuto da criança, incentivo à cultura... (limite 6% do total do imposto devido);
Doações de 3% do imposto devido podem ser feitos ainda este ano, e já deduzidos nesta declaração;
Entre em contato conosco e nós trabalhamos para garantir a assertividade da sua declaração!
Qualquer dúvida ou esclarecimento, entre em contato conosco, por onde preferir.
Email: krausemayer@terra.com.br
WhatsApp Comercial: (51) 3563 8407
Telefone Fixo: (51) 3563 8400
Comments