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Ministério do Trabalho e Previdência prorroga obrigatoriedade de emissão de PPP por meio eletrônico.

  • Foto do escritor: Martin Mayer
    Martin Mayer
  • 22 de fev. de 2022
  • 1 min de leitura

Na semana passada, foi publicada no Diário Oficial da União, a Portaria nº 334, de 17 de fevereiro de 2022, do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).


A portaria nº334 tem o intuito de estabelecer diretrizes sobre a emissão do PPP em meio eletrônico. Essa publicação prorroga para o início de 2023 (01/01/2023) o início da obrigatoriedade de emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) exclusivamente por meio eletrônico. isso significa que a 1º da Portaria MTP nº 313/2021, com redação dada pela Portaria MTP nº 1.010/2021, está invalidada.


O que é o PPP?

O PPP é um documento histórico-laboral que apresenta um resumo sobre as atividades trabalhista do funcionário. Foi criado em 2004 e é obrigatório para toda corporação. É utilizado na aposentadoria e por isso é tão importante.


Link para publicação -> PORTARIA nº334




 
 
 

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