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Nova possibilidade de Acordo de Transação para Processos de Pequeno Valor

Em edital recente, a Receita Federal publicou uma atualização para acordos sobre processos em discussão administrativa (contencioso administrativo) com valores de até 60 salários mínimos.



Pessoas físicas, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) poderão aderir até 30 de novembro de 2021, pelo portal e-CAC, acessando o serviço “Transacionar Contencioso de Pequeno Valor”, disponível no menu “Pagamentos e Parcelamentos”.


O edital tem o limitador para débitos cujo valor (principal e multa de ofício) não supere 60 salários mínimos na data de adesão e a multa de ofício já deve ter vencido. Pode incluir também débitos com contribuições sociais. Tudo isso, todos esses débitos, devem ser indicados pelo interessado no momento da adesão.


Os descontos podem chegar em até 50% sobre o valor total da dívida. A solicitação desse edital também suspende a tramitação de processos administrativos referentes aos débitos incluídos na transação enquanto o requerimento estiver sob análise.


O cálculo do valor é feito a partir do total da dívida (soma dos valores de principal, multa, juros e demais encargos). A entrada é de 6% do valor líquido, calculado de acordo com o número de parcelas escolhido pelo solicitante (ver tabela).


A escolha das prestações depende também do valor mínimo das parcelas: R$ 100,00 para pessoa física e R$ 500,00 para microempresas ou EPP. O prazo máximo da negociação é de 60 meses. A falta de pagamento de duas parcelas resulta em rescisão da negociação. Caso a negociação seja cancelada, não é possível aderir a outra negociação pelo prazo de dois anos, mesmo que os débitos sejam diferentes. E importante lembrar que a parcela não é fixa. A cada parcela é somado o juro Selic e mais 1% do valor da parcela no mês do pagamento.


Os descontos não são válidos para débitos relativos a tributos do Simples Nacional.


De acordo com a própria receita, existem cerca de 130 mil processos de contencioso de baixo valor na Receita Federal, sendo 28 mil de pessoa jurídica e 102 mil de pessoa física, totalizando um valor de aproximadamente R$ 1.7 bilhão.


Se você ou sua empresa se encaixam nas regras básicas e desejam solicitar um acordo, entre contato conosco para que possamos conversar. Fazemos um estudo e buscamos o melhor para suas finanças.


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