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Sancionada lei que determina as condições às Gestantes durante a pandemia.

  • Foto do escritor: Martin Mayer
    Martin Mayer
  • 13 de mai. de 2021
  • 1 min de leitura

Estamos trabalhando para manter nossos clientes informados durante as mudanças constantes com a pandemia do CoronaVirus.


Mais recentemente, no dia 12 de maio, foi sancionada a Lei 14.151. Ela estabelece que "durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração. A empregada afastada ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância".


A lei foi publicada no DOU em 13/05/2021, e entra em vigor na data de sua publicação.



Se tiverem dúvidas sobre essa mudança, entrem em contato conosco.


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